Tu é moleque e não caveira – Parte 01

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Recentemente, as redes sociais – aquela coisa que você entra pra ver fofocas e tem a esperança de ver algumas gurias de calcinha e sutiã – foram inundadas por imagens contrárias à militarização das polícias de nosso país e em apoio ao projeto de um ex-militante estudantil.

Tudo que é elaborado e decidido no clamor público não costuma dar certo. Atualmente, se tornou rotina assistir ao noticiário (muitas vezes sensacionalista) passando em cadeia nacional, e presenciar imagens da truculenta polícia, extrapolando suas atribuições, o que termina quase sempre em violência gratuita.

"Atira em mim não, moço! Só sou um universitário portando uma garrafinha de vinagre!"
“Atira em mim não, moço! Só sou um universitário portando uma garrafinha de vinagre!”

A sociedade tolerava, até certo ponto, a violência policial. Muitos a atribuem à Ditadura Militar. “O Tira bom e o tira mau”, que era um chavão estadunidense, para nós, povo brasileiro, é uma realidade.

A explosão, que fez com que a sociedade começasse a rever seus conceitos, aconteceu com as grandes manifestações ocorridas em 2013, causadas, em parte, por pessoas cansadas do país do jeito que está e, por outro lado, por pessoas que só queriam baderna (Aliás, como em qualquer manifestação, né, marcha LGBTInominável?). Há quem diga que, entre eles, ainda existiam espiões da polícia, que serviam com a finalidade de tornar ilegítimas as manifestações.

Diante desse colapso todo surgiu a “PEC 51”, de autoria do Senador Lindbergh Farias (PT), em 29 de setembro de 2013. Antes de analisarmos a função da PEC 51, é necessário primeiramente explicar o que é uma PEC.

O termo PEC é a sigla para “Projeto de Emenda Constitucional”. No nosso sistema, temos várias normas jurídicas. Nosso sistema chega a ser mais complicado do que a reação cristã/evangélica contra a homossexualidade baseada no Levítico. A norma jurídica que está no topo, conforme a pirâmide de Hans Helsen (famoso jurista alemão) é a Norma Fundamental, ou seja, a Constituição do País. Abaixo dela, existem leis, decretos, regulamentos, e outras normas.

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A Constituição ou Norma Fundamental (Norma Fundamental também é uma forma de chamar a Constituição, vindo originalmente do alemão Grundgesetz, título da Constituição alemã), fazendo seu papel de disciplinar a criação das normas infralegais (abaixo da Constituição), assim como os meios para reformar a própria Constituição, entre outras funções primordiais como garantias individuas e limitação do poder estatal.

O meio de reformar a constituição é através de uma PEC. Ela possui um rito totalmente dificultoso (art.60 e seguintes da Constituição Federal de 1988/ CF-88), tipo a iniciação de Billy Batson nos Novos 52. Para ela ser aprovada, é necessário que haja 3/5 dos votos favoráveis em dois turnos, tanto na Câmara, quanto no Senado. Diferente do que muitos pensam, o Presidente da República não veta e nem sanciona (aprova) PECs, ele apenas faz isso quando se trata de lei comum que possui seu rito próprio também. O Presidente da República poderia, em tese, participar da PEC, apenas apresentando o projeto, mas não tem poder de sanção ou veto.

Dilma, querida, sua caneta não vale pra nada aqui!
Dilma, querida, sua caneta não vale pra nada aqui!

Agora, entendendo o que é uma PEC, já existe possibilidade de discutir o assunto. A PEC 51, também chamada da PEC da desmilitarização e unificação, tem por finalidade unificar os dois modelos de polícias numa só. “Opa, opa, Homem-Pássaro… como assim duas polícias?” Exatamente isso, pequeno padawan, o Brasil possui dois tipos de polícias.

Esqueça os filmes americanos, mas, antes, lembre-se do filme Máquina Mortífera, no qual os mocinhos (Mel Gibson e Danny Glover) investigadores a paisana aprontaram e foram rebaixados a guardas de trânsitos fardados. Essa é a polícia americana. Uma polícia unificada e não militarizada. Parece bacana e moderno, mas logo, veremos que nem tudo são flores.

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A CF-88 estabeleceu em seu art.144 e seguintes:

Clique para ampliar, Caveira!!!!
Clique para ampliar, Caveira!!!!

O texto da CF-88 é claro e não exige qualquer conhecimento jurídico. Muito embora exista a polícia federal, a polícia rodoviária federal e até a guarda municipal, nesse micro-sistema existem dois modelos de polícia que são perfeitamente identificados nos parágrafos acima grifados. Esses modelos são respectivamente a polícia judiciária e a polícia militar.

No próximo episódio, falaremos mais do papel das polícias no Brasil.

Harvey, o AdEvogado

Quem é o cara de terno? Quem é o gatão de bico? É o "adevogado" com seus habeas corpus, pensões alimentícias e mandados de seguranças maravilhosos...

Este post tem 6 comentários

  1. Harvey_o_Adevogado

    que emoção, meu primeiro texto…estou me sentindo como se estivesse no meu baile de debutantes…

    1. Ou perdendo aquela pelinha que recobre sua virgindade?

      Falando sério: ótimo texto e um excelente começo nesse site que tenta esclarecer não somente as polêmicas nerds, mas as polêmicas que afetam os nerds!!!!

  2. JJota

    Olha só, que coisa… Texto falando de pUliçA! E nem uma fotinha da Maroca? Pô…

    Bem vindo, Harvey!

    1. Vilipendiador Unperucked

      Aí sim! Aí eu daria valor.
      Veremos se o Birdman eleva o nível nos próximos capitulos.

  3. Vilipendiador Unperucked

    Mal começou e o post já é melhor do que os do Delarue.
    Se bem que não é algo difícil, mas parabéns pelo feito.

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